CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

O presente Contrato de Prestação de Serviços é celebrado entre as partes abaixo especificadas:

 

PAGOLIVRE TECNOLOGIA LTDA., empresa estabelecida na Rua Capricórnio, 100, 2o andar, em Barueri – SP, inscrita no CNPJ sob o n o 21.262.661/0001-65, doravante isoladamente denominada "PAGOLIVRE", e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços (o"Contrato"), doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".

 

Tem entre si ajustado o presente Contrato de Adesão ao Sistema PagoLivre, mediante as cláusulas e condições gerais a seguir descritas.

 

1. Definições

 

1.1  As seguintes expressões terão no presente Contrato, no singular ou no plural, nos gêneros masculino ou feminino, quando iniciadas em maiúsculas, terão as definições que seguem:

 

a)    Comprovante de Venda – Documento padronizado, eletrônico, fornecido pelo Sistema PagoLivre, que tem como objetivo comprovar a realização da Transação, quando assim o produto ou serviço exigir.

 

b)    Domicílio Bancário – Instituição Financeira na qual o Estabelecimento mantenha uma conta corrente, indicado na Ficha Cadastral.

 

c)     Software(s) PagoLivre – Web sites e Aplicativos que são utilizados pelos Estabelecimentos para realização de transações multisserviços.

 

d)    Estabelecimento(s) – pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens ou serviços, devidamente qualificada na Ficha Cadastral. Havendo inclusão de filiais, o estabelecimento matriz é o responsável pelo cumprimento das obrigações advindas do presente instrumento e seus anexos.

 

e)    Ficha Cadastral – Documento físico ou eletrônico, assinado ou aceito pelo Contratante, e faz parte integrante do presente instrumento, onde constam a qualificação e os dados cadastrais do Contratante, os Meios de Captura e Serviços a serem instalados e as condições comerciais dos mesmos, estabelecidas de comum acordo entre as Partes.

 

f)      Limite – É o valor fixado segundo avaliação de critérios e riscos exclusivos da PagoLivre, que limitam o aceite das Transações realizadas pelos Estabelecimentos por meio do Sistema PagoLivre.

 

g)    Meio(s) de Captura – Cada um dos conjuntos formados por um terminal de captura, incluindo equipamentos periféricos, softwares ou alternativas de comunicação de dados, incluindo mas não se limitando a meios eletrônicos disponibilizados pela PagoLivre para instalação e/ou uso pelo Estabelecimento.

 

h)    Serviços – produtos e serviços da PagoLivre disponibilizados ao Estabelecimento por meio do Sistema PagoLivre ou de terceiros integrantes deste, cujas condições específicas encontram-se descritas em anexos ao presente instrumento e na Ficha Técnica Comercial, e que poderão ser contratados pelo Estabelecimento, mediante aprovação prévia da PagoLivre.

 

i)       Operadoras – Empresas administradoras de serviços de cartões de crédito, débito, de vale-alimentação e refeição, de convênios, de telefonia ou qualquer outra que contrate Rede PagoLivre e/ou a PagoLivre.

 

j)      Proposta de Afiliação – Documento facultativo apresentado a critério da PagoLivre, no qual estão dispostas as condições comerciais estipuladas por uma determinada parceira à qual o Estabelecimento poderá ser credenciado, observadas as condições definidas pela Operadora.

 

k)     Rede PagoLivre – Conjunto de Estabelecimentos e usuários que integram o Sistema PagoLivre.

 

l)       Tarifa por Transação – remuneração devida por Transação, em moeda corrente e com valor estipulado de comum acordo entre as Partes, conforme previsto na Ficha Técnica Comercial, a ser paga pelo Contratante à PagoLivre, composta de valores devidos à PagoLivre, ao Emissor, à Bandeira e à Adquirente, que possui condições acertadas em contratos próprios.

 

m)  Taxa de Desconto – a remuneração calculada com base em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo Contratante à PagoLivre, sendo composta de valores devidos à PagoLivre, Emissor, à Bandeira e à Adquirente, que possui condições acertadas em contratos próprios.

 

n)    Transação – Toda e qualquer utilização do Meio de Captura pelo Estabelecimento com a finalidade de se valer dos serviços e funcionalidades disponibilizadas pelo Meio de Captura.

 

o)    Usuário – Consumidor final que irá adquirir os produtos e serviços disponíveis na Rede PagoLivre.

 

p)    Valor Bruto – valor total das Transações realizadas pelo Contratante antes da dedução da Taxa de Desconto e/ou da Tarifa de Transação e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções.

 

q)    Valor Líquido – valor a ser creditado ao Contratante correspondente ao Valor Bruto, após a dedução da Taxa de Desconto e/ou Tarifa por Transação e da cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções.

 

2. Objeto

 

2.1 Constitui o objeto desde Contrato a prestação pela PagoLivre ao Contratante dos serviços a seguir relacionados:

 

(i) captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações;

 

(ii) administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira do Valor Líquido das Transações;

 

(iii) fornecimento dos Serviços e Produtos.

 

3. Obrigações da PagoLivre

 

3.1 A PagoLivre se obriga a:

 

(i) fornecer os Serviços, Comprovantes de Vendas e Resumos de Vendas para a captura eletrônica das Transações;

 

(ii) promover e divulgar o Contratante aos Portadores;

 

(iii) manter a operacionalidade do Sistema PagoLivre;

 

(iv) viabilizar a realização de Transações mediante utilização das Bandeiras;

 

(v) manter a confidencialidade de dados do Contratante, exceto quando solicitados por ordem judicial e/ou exigidos por lei.

 

3.2 A PagoLivre poderá prestar às autoridades competentes, tais como Ministério da Fazenda, Banco Centra do Brasil, Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao Contratante ou quaisquer dados relativos às Transações efetuadas pelo Contratante.

 

3.3 A PagoLivre poderá comunicar o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as Transações que possam estar configuradas na Lei n o 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem e dinheiro.

 

3.4 O Contratante está ciente e concorda expressamente que a captura e o processamento da Transações poderão ser eventualmente interrompidas por questões técnicas e de manutenção do Sistema PagoLivre, razão pela qual a PagoLivre não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações. Não obstante, a PagoLivre envidará os melhores esforços no sentido de zelar para que a prestação dos serviços sem interrupções ou falhas técnicas ou decorrentes de manutenção do Sistema PagoLivre.

 

3.5 Não utilizar da base de dados dos clientes da Contratante para oferecer a mesma para concorrentes, sob pena de multa de 10% (dez por cento) dos resultados gerados em 1 ano da relação estabelecida, mesmo após o período de vigência do contrato ou da exclusividade;

 

4. Obrigações do Contratante

 

4.1 O Contratante se obriga, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso, armazenar, transmitir ou processar pagamentos por meio dos Sistemas PagoLivre, a:

 

(i) respeitar as regras das Bandeiras e do mercado de Meios de Pagamento, conforme vier a ser informado periodicamente pela PagoLivre, e observar integralmente a legislação aplicável, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento aos novos padrões e exigências, nos prazos e condições estabelecidas pela PagoLivre ou pela legislação aplicável;

 

(ii) não utilizar o Sistema PagoLivre para transações tais como:

 

a. fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, quantias em dinheiro, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito;

 

b. qualquer outro tipo ou forma de Transações consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais, conforme estabelecido pela PagoLivre, pelos Emissores e Bandeiras;

 

(iii) sinalizar suas instalações com os materiais publicitários que vierem a ser fornecidos pela PagoLivre, em locais de destaque e de boa visibilidade, para exposição e conhecimento do público em geral;

 

(iv) não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares aplicativos cedidos, uma vez que reconhece e concorda que os softwares são de titularidade da PagoLivre ou de terceiros que incorporam a propriedade intelectual da PagoLivre ou de tais terceiros, podendo o Contratante apenas fazer uso deles;

 

(v) garantir a disponibilidade de internet (3G, 4G ou similares) nas principais operadoras do país para os Usuários nas áreas do estabelecimento onde serão realizadas as transações. Caso haja indisponibilidade na internet por motivo qualquer, o Contratante obriga-se a disponibilizar internet Wifi ou similar para os Usuários. O Contratante obriga-se também a garantir acesso à internet para os Meios de Captura (PDVs, smartphones, tablets e similares) utilizados para acesso aos Softwares PagoLivre.;

 

(vi) conferir, no momento da habilitação dos Softwares PagoLivre, os dados cadastrais impressos no Comprovante de Venda emitido pelos Softwares PagoLivre;

 

(vii) não divulgar a terceiros os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre Transações, Portadores e condições estabelecidas neste Contrato;

 

(viii) utilizar os nomes e as marcas da PagoLivre e/ou das Bandeiras, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela PagoLivre, não podendo alterá-las, registrá-las de forma indevida ou de forma a infringir os direitos de propriedade industrial da PagoLivre e/ou das Bandeiras;

 

(ix) oferecer as vantagens promocionais que vierem a ser implementadas pela PagoLivre, pelo prazo determinado, para o público alvo dos Cartões e Meios de Pagamento;

 

(x) responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos servidos prestados, incluindo caso de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo a PagoLivre, as Adquirentes, Bandeiras e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Defesa do Consumidor;

 

(xi) manter em arquivo a via original dos Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da Transação;

 

(xii) enviar à PagoLivre, sempre que solicitado, cópias legíveis e sem rasuras dos Comprovantes de Vendas, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos e/ou da prestação de serviço realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação. Se o Contratante não apresentar a cópia do Comprovante de Venda legível e correspondente ao solicitado no prazo fixado, estará sujeito ao não recebimento da quantia respectiva à Transação contestada;

 

(xiii) assumir integral responsabilidade por eventuais erros no preenchimento dos dados referentes às Transações e/ou cancelamentos de Transações enviados ao Sistema PagoLivre;

 

(xiv) assumir integral responsabilidade pelo não cumprimento, por parte dos Usuários, de pagamentos Recorrentes, ficando a PagoLivre isenta de toda e qualquer responsabilidade no âmbito financeiro que venha a ser imposta;

 

(xv) arcar com eventuais penalidades estabelecidas pela Bandeira ou autoridades competentes, desde que decorrentes de violação das cláusulas deste contrato, suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita atribuível ao Contratante, isentando a PagoLivre de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta.

 

4.2 O Contratante poderá, a qualquer tempo, ceder ou transferir a titularidade, ou ainda negociar quaisquer títulos de crédito ou oferecer os créditos decorrentes de Transações a terceiros, desde que formalmente enviados à PagoLivre por meio de anexos e/ou aditivos

 

4.3 O Contratante poderá utilizar Equipamentos, software, hardware e materiais relacionados, de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que compatíveis com o Sistema PagoLivre e homologados pela PagoLivre e, nesta hipótese, quaisquer substituições ou alterações relativas aos Equipamentos, softwares, hardwares deverão ser previamente submetidas à aprovação da PagoLivre.

 

4.4 O Contratante é o único responsável pela adequação dos Equipamentos, softwares, hardwares e matérias de sua propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações do Sistema PagoLivre, bem como pela conexão, instalação, manuseio, manutenção e abastecimento destes, e ainda pelo treinamento e obtenção das necessárias licenças e autorizações, respondendo isoladamente por esses custos, ou por quaisquer eventos, ônus ou encargos decorrentes da utilização inadequada de tais Equipamentos, softwares, hardwares e materiais relacionados.

 

4.5 O Contratante, na consecução de suas atividades e realização de Transações, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou quaisquer outras tecnologias não homologadas ou não autorizadas pela PagoLivre e/ou que venham a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema PagoLivre e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de Cartões.

 

4.6 O Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão ou cancelamento de determinados Produtos e Serviços à sua contratação, os quais serão detalhados por meio de anexos e/ou aditivos a este Contrato.

 

4.7 O Contratante autoriza e concorda que a PagoLivre, as Adquirentes, os Emissores e a instituição financeira que administra a(s) Conta(s) Corrente(s) e as Bandeiras compartilhem entre si suas informações cadastrais.

 

4.8 O Contratante está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da PagoLivre está limitada à execução das obrigações descritas neste Contrato e ao valor das Transações individualmente considerado, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória, por parte do Contratante e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pelo Contratante.

 

4.9 O Contratante poderá solicitar à PagoLivre o cancelamento das Transações na modalidade crédito no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização da respectiva Transação.

 

4.9.1     Se o pagamento da Transação já tiver sido efetuado ao Contratante, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, o Contratante deverá restituir à PagoLivre o valor da Transação cancelada, por meio de compensação com valores eventualmente devidos pela PagoLivre ao Contratante ou, caso não haja crédito a compensar, o Contratante ficará obrigado a efetuar o pagamento à PagoLivre no prazo de 10 dias a contar do respectivo cancelamento.

 

4.10       A PagoLivre poderá, ao seu exclusivo critério, proceder ao cancelamento da Transação nas hipóteses de:

(i) não reconhecimento da Transação pelo Portador do Cartão, em razão de suspeita de fraude; ou

 

(ii) não cumprimento, pelo Contratante, dos termos deste Contrato.

 

4.11       O cancelamento da Transação autoriza a PagoLivre a, automaticamente e independentemente de aviso ou notificação, deixa de promover à liquidação financeira da Transação. Caso o valor relativo à Transação cancelada já tenha sito liquidado pela PagoLivre, referido valor será estornado ou lançado a débito na Conta Corrente do Contratante, para que seja compensado ou deduzido do saldo a liquidar de Transações futuras, podendo a PagoLivre optar pela cobrança administrativa ou judicial do valor relativo à Transação cancelada, em caso de inexistência de nova Transações.

 

5       Pagamento das Transações ao Contratante

 

5.1    O valor das Transações será repassado ao Contratante no prazo de até 30 dias, observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a Transação tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis.

 

5.2    A PagoLivre  disponibilizará ao Contratante extrato contendo movimento de créditos e débitos realizados no mês anterior ao seu recebimento, podendo o Contratante consultar as informações por meio de EXTRATO ON-LINE.

 

5.3    A PagoLivre  repassará o valor da Transação ao Contratante, após as deduções aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO definido na data do depósito a vista ou de cada parcela para a Transação de crédito parcelada. Tendo a PagoLivre  efetuado o repasse ao Contratante antes do vencimento da fatura do Usuário, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o Usuário.

 

5.4    O prazo de repasse será contado a partir da data da captura da Transação, conforme determinação da PagoLivre. Caso a data prevista para o crédito não seja dia útil, ele será efetuado no primeiro dia útil subsequente. 

 

 

5.5    Efetuado o crédito do repasse no DOMICÍLIO BANCÁRIO do Contratante, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da Transação, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, debito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.

5.6    O Contratante tem ciência que, ainda que a Transação tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela PagoLivre . Nestes casos o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:

 

(i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre Contratante e Usuário ou se o Usuário não reconhecer ou discordar da Transação; 

 

(ii) se houver erro de processamento da Transação, incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do CARTÃO incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO de uma mesma Transação, processamento de moeda incorreto, etc; 

 

(iii) se o Contratante não apresentar a Transação para a PagoLivre  nos casos aplicáveis, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO;

 

(iv) se a Transação não for comprovada pela exibição do COMPROVANTE DE VENDA digital do serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela PagoLivre  conforme o MEIO DE PAGAMENTO utilizado e/ou Transação realizada;

 

(v) se o COMPROVANTE DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; 

 

(vi) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do Contratante;  

 

(vii) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da Transação, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a Transação não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a Transação tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor;  

 

(viii) se o Contratante realizar Transação suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas pré-definidas pela PagoLivre ou pela BANDEIRA; 

 

(ix) se o Usuário não autorizar a renovação dos serviços; 

 

(x) se o Contratante obtiver a pré-autorização da Transação, nos casos aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente. 

 

5.7     A restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA, ou débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do Contratante, o que fica desde já autorizado pelo Contratante para todos os fins de direito. O Contratante deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou no DOMICÍLIO BANCÁRIO para suportar a restituição de valores devidos à PagoLivre . Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA ou de fundos no DOMICÍLIO BANCÁRIO, a PagoLivre  poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o Contratante ressarcir a PagoLivre  por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança.

 

5.8    O Contratante terá o prazo de 60 (trinta) dias corridos a contar da data do repasse para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse efetuado. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com o CONTRATO, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.

 

6       Remuneração da PagoLivre

 

6.1 A PagoLivre fará jus ao recebimento dos seguintes valores: (i) Tarifa por Transação, tudo nos termos, condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes na Ficha Cadastral.

 

6.2 Todos os valores previstos na Ficha Cadastral serão reajustados anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IPC/FGV no período.

 

6.3 Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo Contratante, a PagoLivre poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:

 

(i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Contratante;

 

(ii) realizar lançamentos a débito na(s) Conta(s) Corrente(s) do Contratante;

 

(iii) permitir que o Contratante, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta livre de movimentação, efetue, desde que acordado com a PagoLivre, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou

 

(iv) efetuar cobrança por escritório especializado.

 

6.4 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pela PagoLivre ao Contratante implicará em multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre a valor devido e não pago, acrescido de juros de mora e 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die.

 

7       Prazo

 

7.1 Este Contrato vigorará por prazo indeterminado.

 

7.2 O Início da Vigência deste Contrato se dará, para todos os fins e efeitos, na data da (i) instalação dos Softwares PagoLivre; (ii) conexão do PDV do Contratante à Rede de Captura, pela PagoLivre, mediante a primeira utilização do Sistema PagoLivre pelo Contratante.

 

8       Rescisão e Responsabilidades

 

8.1 A PagoLivre, o Contratante, ou ainda, as Adquirentes e Bandeiras, poderão, a qualquer tempo e em qualquer motivação, mediante comunicação por qualquer meio de transmissão ou comunicação físico ou eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir este Contrato ou quaisquer dos Produtos e Serviços, sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes.

 

8.2 Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela PagoLivre, pelo Contratante e/ou pelas Adquirentes e Bandeiras, nos seguintes casos:

 

(i) infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato;

 

(ii) constatação de fraude ou suspeita de fraude;

 

(iii) exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Contratante;

 

(iv) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes; ou

 

(v) impasse entre as Partes na definição dos ajustes ou alterações ao presente Contrato, porventura alteradas em virtude de determinação das Adquirentes, Bandeiras, do mercado de meios de pagamento ou legislação aplicável;

 

8.2.1     Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte que tiver a intenção de rescindir este Contrato deverá encaminhar comunicação por qualquer meio de transmissão ou comunicado físico ou eletrônico à outra Parte com o objetivo de formalizar a rescisão, o que produzirá seus efeitos desde o momento de sua ocorrência.

 

8.3 A PagoLivre adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e prática ilícitas, comprometendo-se o Contratante a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela PagoLivre.

 

8.4 A PagoLivre não estará obrigada a realizar o processamento e/ou pagamento de valores decorrentes de Transações efetuadas de forma irregular pelo Contratante, sob qualquer modalidade, aí incluídas as Transações em que houver suspeita de fraude, hipótese em que a PagoLivre fica desde logo autorizada a suspender os pagamentos relativos a essas Transações, sem que isso caracterize qualquer violação ou encargo para a PagoLivre.

 

8.4.1     A PagoLivre ficará isenta de qualquer responsabilidade relativa a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento realizadas pelo Contratante, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Contratante.

 

 

 

 

9       Disposições Gerais

 

 

9.1 As Partes comprometem-se a discutir e a negociar em boa-fé, sempre no melhor interesse no prosseguimento de seu vínculo contratual, a alteração, retificação ou o aditamento a qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, obrigando-se a PagoLivre a comunicar qualquer intenção de modificação ao Contratante, por qualquer meio de transmissão ou comunicação por físico ou eletrônico.

 

9.1.1     A ausência de manifestação do Contratante, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de comunicação física ou eletrônica na forma acima descrita, significará concordância do Contratante com os novos termos e condições.

 

9.2 O Contratante poderá solicitar à PagoLivre o Recebimento Antecipado do Valor Líquido (RAVL) relativo às Transações, podendo a PagoLivre aceitar ou recusar o pedido de RAVL, ao livre e exclusivo critério da PagoLivre. A Taxa de Desconto de cada RAVL será ajustada, caso a caso, entre as Partes.

 

9.3 Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas à PagoLivre e/ou ao Contratante em decorrência direta ou indireta deste contrato serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que instituir e/ou regular referidos tributos e contribuições.

 

9.4 Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, correndo por conta exclusiva de cada Parte todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes de legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.

                                                                          

9.4.1     A relação entre as Parte versa única e exclusivamente sobre o objeto do presente Contrato, não podendo, em nenhuma circunstância, ser interpretada como relação de associação, de sociedade e qualquer título, de empregado-empregador, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste Contrato.

 

9.5 Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

 

9.6 Fica eleita a Comarca do Contratante, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, como competente para solucionar qualquer litígio decorrente deste Contrato.

 

9.7 A validade do contrato é dada a partir do aceite on-line dos termos e condições acima mencionados, podendo também caso se faça necessário que o contrato seja impresso em 2 vias de igual teor e forma e para um só efeito, ficando qualquer das Partes desde logo autorizada a promover ao registro deste em Cartório, arcando com os custos daí decorrentes.